Numa Feira de Livros, encontrámos uma interessante obra de Maria Olinda Rodrigues Santana - "Documentação Foraleira Dionisina de Trás-os-Montes", Professora no Departamento de Letras da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, que nos veio ensinar muito sobre os Aforamentos, nesta região e com destaque para algumas povoações que a partir de 6 de Novembro de 1836, passaram a integrar o Município de Boticas.
Nesta sua obra destacamos os Aforamentos de Carvalhelhos, Sesserigo, Curros, Vilarinho, Lavradas e Mosteirão(?), concedidos pelo Rei D. Dinis, cognominado "O Lavrador".
Aforamento é um tipo de documento foraleiro, onde são concedidas determinadas benesses, acto de concessão de privilégios e deveres sobre uma propriedade cedida em enfiteuse (arrendamento prolongado ou definitivo, que mais tarde daria, em direito ao chamado, "direito consuetudinário") para exploração ou usufruto ao seu ocupante, pelo proprietário. Era um acto jurídico privado que se praticou até à década de 1960 em Portugal. Os aforamentos podiam ser concedidos pelos reis, por pessoas públicas (por exemplo, mosteiros, Ordens religiosas, etc.) ou privadas, casas senhoriais por exemplo; e geralmente eram feitos especificando um certo número de gerações em que o foro (quantia em dinheiro ou espécies, ou ambas, paga anualmente ao senhorio do foro).
Mas voltando ao nosso Aforamento, de Carvalhelhos, datado de 12 de Dezembro de 1288, onde diz que D. Dinis, através da Chancelaria, Livro I, folhas 245v e 246r outorga um aforamento colectivo aos povoadores de Carvalhelhos constituído por oito casas, seguindo-se as condições dos mesmos, conforme documento que se junta.
Paulo Sá Machado